Este vai na íntegra, encontrado no blog Escaladas no Sul de Odilei Medeiro. Ressalvo apenas que vale para todos os praticantes de esportes de aventura, e não apenas montanhistas e escaladores.
As emendas do PL 7288 exigem o controle de qualquer pessoa que pratique esporte de aventura. Isso significa que só podem ter autonomia de praticar livremente estes esportes a pessoa que passar por um processo de certificação. A CBME e outras Entidades de Administração Deportiva prefere a certificação de instrutores somente, como é o texto original do Projeto. Ajude o montanhismo livre assinando este Abaixo Assinado contra as emendas. Entenda melhor este Projeto de Lei.
Projeto de Lei 7288: Entenda esta lei
O PL 7288 é a nova numeração de um projeto de lei que foi elaborado no Senado pelo Senador Efraim Moraes do DEM da Paraíba. Este Projeto de Lei, elaborado em 2005, visava originalmente controlar o comércio de equipamentos de Esportes de Aventura, para evitar que pudessem ser mal utilizados por instrutores irresponsáveis.
Tal lei gerou um grande descontentamento por conta dos praticantes dos esportes de aventura e também esportes radicais. Após muita discussão, o Projeto de lei foi totalmente reformulado e saiu do Senado de maneira favorável aos praticantes de esportes de aventura, que foi conceituado, separando ele dos esportes radicais. No texto, a lei passaria a exigir das Entidades de Administração Desportiva que certificassem os instrutores destes esportes.
Já tramitando na Câmara, este projeto de lei recebeu três emendas que inverteram a situação e burocratiza a prática livre dos esportes de aventura, pois ao invés de certificar os instrutores, as Entidades de Administração do Desporto teriam que certificar os praticantes.
Uma segunda emenda obrigaria a Entidade de Administração Desportiva a certificar os equipamentos. No montanhismo, isto não mudaria muito a prática, pois os equipamentos já são certificados entidade máxima do desporto no mundo: a UIAA, a qual a CBME é filiada.
Já a terceira emenda isenta o praticante que contrate um serviço de uma empresa de turismo de aventura, pois para este caso, já existe uma lei específica.
A prática de montanhismo não tem um antecedente de acidentes graves no Brasil que obrigue a certificação de montanhistas. Acreditamos que esta certificação não resultará em aumento de segurança, apenas irá burocratizar e desencentivar a prática livre e tradicional de um esporte que existe há mais de 130 anos no país.
Por estes motivos contamos com a sua assinatura para pressionar a Câmara dos Deputados a votarem contra esta emenda. O montanhismo brasileiro precisa de incentivos e não de dificuldades burocráticas para sua prática. Acreditamos que o texto original como proposto pelo Senador será a melhor saída para oferecer um
montanhismo mais seguro.
.:ASSINE A PETIÇÃO CONTRA AS EMENDAS DO PL 7288/10:.
.:ENTENDA MELHOR A EVOLUÇÃO DESTE PROJETO DE LEI SUAS EMENDAS E SIGNIFICADOS:.
Fonte: Altamontanha.com
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Abaixo-assinado: Rejeição às emendas do PL 7288/2010
Posted on 23:35 in aventura, escalada, montanhismo by Rodrigo Meurer
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